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PEC adapta Constituição de MS à reforma tributária e muda teto de auditores

Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami.

O Governo do Estado encaminhou à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para adequar a Constituição Estadual às mudanças da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.

Além de incorporar as regras do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ICMS, que é estadual, e o ISSQN, que é municipal, o projeto modifica critérios de distribuição de receitas às prefeituras e traz o novo teto remuneratório para auditores estaduais e municipais. Pela reforma, o ICMS será extinto de forma gradual, entre 2029 e 2033.

Na mensagem que apresenta a proposta, o governador Eduardo Riedel (PP) explica que as alterações atendem às mudanças introduzidas na Constituição Federal pelas emendas constitucionais nº 132, de 2023, e nº 42, de 2003, e menciona as principais adequações, “em especial quanto à repartição das receitas tributárias do Estado com seus municípios e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), e pela Emenda Constitucional Federal nº 42, de 19 de dezembro de 2003, visando ao seu aprimoramento.”

Uma das principais mudanças é a inclusão do artigo 152-A na Constituição Estadual, para reconhecer expressamente o IBS como parte do sistema tributário de Mato Grosso do Sul. O novo imposto será de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, conforme as regras estabelecidas pela legislação nacional.

Pela proposta, o Estado e cada município poderão estabelecer suas respectivas alíquotas do IBS por meio de leis específicas, respeitando os limites e as condições previstos na Lei Complementar Federal nº 214, de janeiro de 2025, que regulamentou o novo tributo.

Repasse aos municípios – Outra alteração importante envolve a divisão da arrecadação do imposto com as prefeituras, já que parte do ICMS, que será extinto, fica com os municípios. O projeto modifica o artigo 153 da Constituição Estadual para incluir as novas receitas previstas na reforma tributária entre os recursos que devem ser compartilhados pelo Estado com os municípios.

Pela proposta, 25% da parcela estadual da arrecadação do IBS pertencerão aos municípios. O mesmo percentual será aplicado às receitas estaduais provenientes de repasses federais relacionados ao Imposto sobre Produtos Industrializados, ao Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e à contribuição de intervenção no domínio econômico, conforme as regras constitucionais aplicáveis a cada receita.

Na justificativa, Riedel explica que o desmembramento do atual inciso II do artigo 153 tem justamente a finalidade de incorporar essas fontes de arrecadação à divisão de recursos entre o Estado e os municípios.

O projeto também estabelece critérios para distribuir a parcela municipal do IBS. Do bolo, 80% serão repartidos proporcionalmente à população de cada município; 10% considerarão indicadores de melhoria da aprendizagem e de equidade educacional, levando em conta o nível socioeconômico dos estudantes. Outros 5% serão distribuídos com base em indicadores de preservação ambiental, enquanto os 5% restantes serão divididos igualmente entre todos os municípios de Mato Grosso do Sul.

Para a divisão de receitas provenientes do ICMS e dos recursos indicados no projeto referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados, a proposta mantém critérios próprios. Pelo menos 65% da parcela destinada aos municípios será distribuída conforme o valor adicionado nas operações econômicas realizadas em cada território.

Os outros 35% poderão seguir critérios definidos em lei estadual, com a exigência de que pelo menos dez pontos percentuais sejam destinados conforme indicadores de educação e equidade.

As mudanças trazendo os dois tributos estaduais procuram ajustar as regras de distribuição dos recursos, uma vez que a substituição será gradual durante o período de transição previsto na reforma nacional.

Novo teto salarial – A PEC também inclui uma mudança na remuneração dos auditores estaduais e municipais. A proposta acrescenta o parágrafo 13 ao artigo 27 da Constituição Estadual, estabelecendo que esses servidores seguirão o mesmo teto remuneratório aplicado aos servidores da União, deixando de ser a remuneração dos governadores e passando a ser o subsídio dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Conforme a alteração na Constituição Federal, o novo teto remuneratório entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A proposta encaminhada pelo governador ainda contempla adequações relacionadas à cobrança municipal pelo serviço de iluminação pública, tema também alcançado pelas mudanças constitucionais.

As alterações integram o processo de adaptação da legislação estadual ao novo modelo tributário brasileiro. Por se tratar de emenda à Constituição Estadual, a proposta depende de aprovação de 3/5 dos deputados da Assembleia Legislativa e de promulgação pela Mesa Diretora da Casa para ser incorporada ao texto constitucional de Mato Grosso do Sul.

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Por Campo Grande News.

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