Agora é Lei em MS: representante de pessoa com deficiência tem desconto no IPVA
Com a mudança no artigo 154 da referida norma, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devido por proprietário ou por possuidor com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de down ou autista.
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