Mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica terão renda por até seis meses

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial terão garantia de renda durante o período de proteção, que pode durar até seis meses. Nesta quinta-feira (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que torna obrigatória a aplicação desse entendimento pelos órgãos da Administração Pública federal.
A orientação incorpora uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o afastamento previsto na Lei Maria da Penha. Embora a legislação já assegurasse a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses, não havia definição sobre quem deveria arcar com os pagamentos durante esse período.
Conforme o entendimento do Supremo, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, a responsabilidade será do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais sem relação de emprego, o instituto fará o pagamento desde o início.
O benefício não exigirá carência, ou seja, um número mínimo de contribuições à Previdência. Segundo a AGU, os valores recebidos também não terão desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Para ter acesso à proteção, será necessária uma decisão judicial que determine o afastamento do trabalho como medida protetiva. Ao INSS caberá verificar se a mulher possui a condição de segurada, sem exigir nova perícia ou outro processo judicial para reconhecer o direito ao pagamento.
Nos casos em que a vítima não tiver vínculo com a Previdência, a decisão do STF prevê uma proteção assistencial. O pagamento ficará sob responsabilidade do estado, do Distrito Federal ou do município indicado pelo juiz.
De acordo com a AGU, o parecer pretende impedir que a mulher tenha de recorrer novamente à Justiça para receber a renda após conseguir a medida protetiva. A decisão do Supremo já orientava o Judiciário, mas ainda faltava uma determinação administrativa para sua execução pelos órgãos federais.
Depois da publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os pagamentos. A orientação também estabelece atendimento prioritário e sigiloso, inclusive por meio do Meu INSS.
Os valores desembolsados pelo instituto deverão ser cobrados do agressor em ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
A medida busca assegurar o sustento das vítimas quando o afastamento profissional for necessário para evitar perseguições ou novas agressões no local de trabalho.
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Por Flávio Verão / Dourados Agora.




