Eleitor fará seis escolhas na urna no primeiro turno; veja a ordem de votação

(Foto: ABrasil)
Os eleitores terão de fazer seis escolhas na urna eletrônica no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. A votação começa pelos candidatos a deputado federal e termina com a escolha para presidente da República, seguindo uma sequência definida pela Justiça Eleitoral.
A ordem começa pelo voto para deputado federal, com quatro dígitos, seguido de deputado estadual ou distrital, com cinco. Depois, o eleitor votará duas vezes para o Senado, com três dígitos em cada escolha, e encerrará com governador e presidente, ambos com dois dígitos.
A sequência será:
- Deputado federal, quatro dígitos
- Deputado estadual ou distrital, cinco dígitos
- Senador, primeira vaga, três dígitos
- Senador, segunda vaga, três dígitos
- Governador, dois dígitos
- Presidente da República, dois dígitos
No caso do Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Colinha de papel é recomendada
Com seis escolhas e diferentes sequências numéricas, o TSE recomenda que o eleitor leve uma colinha de papel com os números dos candidatos. Além de facilitar o preenchimento na urna, a medida pode diminuir dúvidas e reduzir o tempo de votação.
O papel também é importante porque celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto são proibidos dentro da cabine, mesmo que estejam desligados. Antes de votar, o aparelho deve ser depositado no local indicado pela mesa receptora. A regra busca preservar o sigilo do voto.
Documentos digitais podem ser utilizados para identificação antes da votação. Entre eles está o e-Título, além de documentos oficiais digitais aceitos pela Justiça Eleitoral. Depois da identificação, porém, o aparelho utilizado deverá ser deixado no espaço destinado à guarda dos pertences antes de o eleitor seguir para a cabine.
Também são aceitos documentos oficiais com foto, como carteira de identidade, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei. Mesmo documentos vencidos podem ser apresentados, desde que permitam identificar o eleitor.
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Por A Crítica/Pietro Bitencourt.




