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Justiça determina retorno imediato de criança autista à escola em Itaporã

 Jornalista Antonino Rebeque (arquivo da família).

ITAPORÃ (MS) – Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento e determinou que o Município de Itaporã reintegre imediatamente o menor J. M. V. de C., atualmente com 8 anos, à Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva. Diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), o estudante havia sido transferido compulsoriamente pela administração municipal sob a alegação de “crises comportamentais”.

A decisão judicial impõe ao município a obrigação de manter o aluno na mesma turma e turno, além de fornecer um professor de apoio especializado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O lado da família: uma notícia que cura feridas

A notícia do retorno para a escola regular foi dada a J. M. pelo próprio pai, em um momento carregado de forte emoção. Em entrevista concedida com exclusividade ao jornal MS Hoje, o pai relatou como chamou o filho para uma conversa e relembrou a promessa que havia feito quando o mundo do garoto virou de cabeça para baixo.

“Você lembra que o pai falou que um dia a gente ia conseguir, que o pai ia buscar ajuda e buscar o seu direito de estar inserido na escola regular? Nós conseguimos. Você vai voltar para a escola Sônia Paiva”, relatou o pai, Rafael Campos.

Ao ouvir a notícia, o menino ficou extremamente emotivo, chorando muito de alívio e alegria. Ele deu um pulo no colo do pai, abraçando-o com força e comemorando que, finalmente, conseguiria estar de volta ao lugar de onde foi retirado de forma tão drástica e compulsória — uma ruptura que, de um dia para o outro, proibiu sua frequência e permanência na escola.

“Na época, abriu-se uma ferida, criou-se uma sequela na cabeça dele por conta dessa exclusão. Hoje, essa ferida está cicatrizando. Essa decisão em segunda instância não vem apenas para garantir o direito do meu filho, mas para que nenhum outro pai passe por essa dor e para que isso não aconteça com mais nenhuma criança em nenhum lugar do Brasil”, desabafou Rafael Campos ao MS Hoje.

O impacto da situação foi sentido por toda a família. O irmão mais velho de J. M., de apenas 9 anos, trouxe um choque de realidade ao resumir a falta de empatia da instituição:

“Mãe, se esse pessoal da escola pensasse como o meu irmão, eles não agiriam dessa forma e não tratariam ele assim”.

Impasse e falta de diálogo no ambiente escolar

A transferência compulsória ocorreu de maneira abrupta em outubro de 2025, quando a criança tinha apenas 7 anos de idade. Conforme explicado pelos pais, as crises do menor eram agravadas principalmente pela falta de profissionais qualificados para lidar com o seu quadro e administrar os momentos de instabilidade, uma vez que a escola demonstrava dificuldade em compreender o comportamento da criança. Em vez de buscarem entender o que gerava e desencadeava as situações de crise, a tendência da instituição era responsabilizar o próprio aluno pelos episódios.

A mãe, Aline Oliveira, relembrou o cenário de forte pressão e surpresa que enfrentou dentro do colégio. A coordenação enviou uma mensagem chamando os pais sob o pretexto de tratar de uma simples troca de monitora — o aluno havia passado por duas profissionais e estava prestes a ir para a terceira. Como Rafael estava viajando a trabalho, enfrentando estradas e conexões ruins, Aline compareceu sozinha à unidade.

Ao entrar na sala, a mãe deparou-se com uma situação inesperada: várias autoridades locais estavam reunidas, incluindo a direção da escola, a coordenação de educação especial e a procuradora jurídica do município.

“Eu nunca vi na história uma procuradora jurídica entrar em uma escola para tratar de transferência de aluno. Me senti completamente desamparada e pressionada. Pedi um prazo para falar com o meu marido, mas eles foram categóricos e disseram que precisavam de uma resposta imediata. Não me deram oportunidade nenhuma de respirar ou de conversar com o Rafael para decidirmos juntos”, relembrou a mãe.

No dia seguinte, por volta das 7h30 da manhã, Rafael foi até a escola tentar reverter a situação com a direção da unidade, sugerindo alternativas como uma mudança de turno. No entanto, segundo ele, a Gerência de Educação (GEDU) fechou as portas para o diálogo.

“Acabou, Rafael. Não tem mais reunião, já foi tratado e definido em ata”, teriam afirmado representantes da gestão.

Diante da barreira considerada intransponível pela família e da postura que classificaram como irredutível por parte da prefeitura, os pais buscaram o apoio do advogado Henrique Matheus Oliveira Barreto para restabelecer a legalidade.

Expectativa social: população relembra promessas de campanha

O desfecho do caso repercutiu intensamente nas redes sociais e nas rodas de conversa de Itaporã, gerando debates entre os moradores sobre as políticas de inclusão no município. De acordo com relatos de populares e comentários que circulam na comunidade, muitos relembram que a causa do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi um tema amplamente debatido no período eleitoral, despertando grande expectativa na sociedade.

Entre os munícipes, comenta-se inclusive sobre agendas passadas nas quais representantes da administração teriam visitado outras localidades para conhecer modelos de atendimento especializado. Diante disso, a transferência compulsória do estudante acabou sendo vista por internautas e moradores como um tema que acende o alerta para a necessidade de maior suporte prático na rede municipal de ensino.

O acolhimento da APAE e a luta pela inclusão regular

Desde outubro do ano passado até os dias atuais, J. M. encontrava-se matriculado na APAE de Itaporã. Os pais fazem questão de ressaltar o atendimento recebido na instituição.

“Agradecemos profundamente pelo acolhimento da APAE, que abriu os braços e foi extremamente solícita conosco em um momento de desespero”, pontuaram.

Apesar do suporte recebido, a família buscou a via judicial por não concordar com as circunstâncias em que a transferência da rede regular foi conduzida. Para os familiares, o ambiente de escola regular é fundamental para garantir o pleno direito do menor à socialização, alfabetização e ao desenvolvimento pedagógico integrado.

O andamento do processo: argumentações do município

De acordo com os autos do processo, a justificativa apresentada pela administração pública para fundamentar o afastamento do estudante baseou-se em relatórios de episódios de indisciplina e crises em sala de aula.

O Município de Itaporã e a equipe pedagógica da Escola Municipal Sônia Teixeira Paiva alegaram juridicamente que o menor apresentava comportamentos agressivos, de ordem física e verbal, direcionados a colegas e professores. Segundo a linha de defesa adotada pela gestão, as crises tornavam complexo o controle da sala de aula com a presença do aluno.

Entre as ocorrências mencionadas na contestação, foi citado um episódio em que o estudante arremessou giz após entrar em crise ao ser impedido de participar de uma dinâmica de grupo.

Com base na argumentação de que os recursos pedagógicos disponíveis na unidade haviam se esgotado, a municipalidade sustentou em juízo que a mudança de ambiente escolar seria a alternativa viável para o caso, chegando a formalizar o encerramento da matrícula do aluno na referida escola.

A decisão do Tribunal: análise técnica e jurídica

A argumentação apresentada pelo município foi rebatida ao longo das fases processuais. O Ministério Público Estadual, por meio do parecer do Procurador de Justiça Aroldo José de Lima, ressaltou que as crises relatadas pela escola não podem ser equiparadas a atos de indisciplina comuns, visto que constituem manifestações associadas à própria condição médica da criança. Sob esse entendimento, a transferência forçada foi caracterizada como uma medida excludente.

Ao analisar o recurso em segunda instância, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do processo na 5ª Câmara Cível do TJMS, acolheu integralmente a posição do Ministério Público.

O acórdão unânime do colegiado destacou pontos fundamentais da legislação vigente:

Responsabilidade institucional

O fornecimento de atendimento educacional especializado é um dever constitucional do ente público. O acórdão aponta que exigir a transferência do menor “transfere à família o ônus de uma deficiência estrutural do próprio sistema educacional”.

Direito à permanência

Episódios decorrentes do quadro clínico não legitimam o afastamento ou a exclusão do estudante, mas impõem à administração a obrigação de reforçar o apoio pedagógico com profissionais capacitados.

Preservação do vínculo

O isolamento ou a mudança abrupta do ambiente escolar ao qual o menor já se encontrava habituado acarreta prejuízos ao seu desenvolvimento terapêutico, pedagógico e social.

A partir do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, a tese de inviabilidade sustentada pelo município perdeu efeito legal. O Município de Itaporã está obrigado a cumprir a reintegração imediata de J. M. em sua turma e turno de origem, sob pena de sanções e multas diárias em caso de descumprimento.

Nota da Redação: O espaço do jornal segue aberto para manifestação e posicionamento oficial do poder público municipal de Itaporã e da Gerência de Educação (GEDU) sobre o caso.

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Fonte: MS Hoje Ponto Com.

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