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Nova lei muda licenciamento ambiental e impacta produtores rurais

Crédito: Foto: Reprodução/icms

Produtores rurais e empreendedores do setor agropecuário devem ficar atentos às novas regras do licenciamento ambiental que passaram a valer nesta quarta-feira (4). A Lei nº 15.190/2025 entrou em vigor após o cumprimento do prazo de 180 dias desde sua sanção, ocorrida no ano passado em meio a vetos presidenciais, impasses políticos e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo marco legal estabelece procedimentos mais ágeis para a concessão de licenças ambientais, com previsão de prazos flexíveis, simplificação de etapas e possibilidade de alteração de ritos administrativos, especialmente para atividades consideradas de baixo e médio impacto ambiental.

Entre as principais mudanças está a autorização do autolicenciamento. Nesse modelo, o próprio empreendedor declara cumprir as exigências ambientais previstas em lei, o que permite a liberação da licença sem análise prévia do órgão ambiental, desde que a atividade se enquadre nas categorias permitidas.

A legislação também introduz o chamado “decurso de prazo”. Caso o órgão ambiental não se manifeste dentro do tempo estipulado, o pedido de licenciamento poderá ser aprovado automaticamente, reduzindo o tempo de espera para o solicitante.

Outro ponto relevante é a flexibilização dos estudos ambientais. Em determinados casos, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) deixam de ser obrigatórios e podem ser substituídos por análises mais simples, compatíveis com o porte e o potencial do empreendimento.

A nova lei amplia ainda a autonomia dos municípios, que passam a ter maior poder para autorizar ou negar licenças ambientais e urbanísticas. Já em áreas ocupadas por comunidades indígenas e quilombolas, estudos mais complexos só serão exigidos quando os territórios tiverem demarcação ou titulação oficialmente homologadas.

Apesar da simplificação dos procedimentos, a legislação mantém penalidades para quem executar obras ou atividades sem a devida licença ambiental. Construções ou reformas irregulares continuam sujeitas às mesmas sanções previstas anteriormente.

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 Créditos: O Vigilante MS com informações do MídiaMax.

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