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FGTS retido começa a ser pago nesta quinta para trabalhadores demitidos

 Crédito: Reprodução/Sindilojas

A partir desta quinta-feira (6), o governo federal inicia o pagamento do saldo retido em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que aderiram ao saque-aniversário. A liberação ocorre por meio da Medida Provisória (MP) 1.290, publicada recentemente.

Os pagamentos serão feitos em duas etapas. A primeira parcela, com valores de até R$ 3 mil, será depositada nos dias 6, 7 e 10 de março. Já a segunda, destinada aos beneficiários com saldo superior a esse limite, ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Calendário de pagamento

Março (1ª parcela): até R$ 3 mil, conforme saldo disponível na conta vinculada ao FGTS, com depósito automático na conta cadastrada no aplicativo FGTS. O montante total previsto para essa etapa é de R$ 6 bilhões;

Junho (2ª parcela): pagamento do valor remanescente para trabalhadores com direito a quantias acima de R$ 3 mil. A previsão é de que mais R$ 6 bilhões sejam liberados.

Dos 12,1 milhões de beneficiários, aproximadamente 10 milhões terão os valores creditados automaticamente em contas bancárias cadastradas. Os demais poderão sacar o dinheiro em agências da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas, mediante apresentação de documentação.

Impactos do saque-aniversário e posicionamento do governo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar o modelo de saque-aniversário, argumentando que ele compromete a segurança financeira do trabalhador. “O FGTS tem a finalidade de garantir proteção em momentos de desemprego, mas quem adere ao saque-aniversário perde o direito de acessar integralmente os recursos ao ser desligado”, afirmou.

De acordo com dados do governo, 9,5 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário possuem parte do saldo do FGTS comprometido com operações de crédito, o que limita a retirada total dos valores depositados. Desde a criação da modalidade, em 2020, cerca de R$ 142 bilhões foram movimentados, sendo que aproximadamente 66% desse montante foi utilizado como garantia de empréstimos bancários, enquanto 34% foi sacado diretamente pelos trabalhadores.

Atualmente, 37 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 25 milhões utilizaram o saldo para operações de crédito. O FGTS, no total, contabiliza 134 milhões de contas ativas e inativas.

Regras para acesso ao saldo liberado

A liberação dos valores será autorizada para trabalhadores cuja rescisão contratual ocorreu em determinadas circunstâncias, incluindo:

Demissão sem justa causa
Rescisão indireta, por culpa recíproca ou por força maior;
Falência da empresa ou falecimento do empregador individual;
Extinção de contrato a termo, incluindo trabalhadores temporários;
Suspensão total do trabalho avulso.
Restrições e dúvidas sobre o saque
Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá bloqueado. Contudo, aqueles que tiveram a rescisão até essa data poderão retirar os valores, conforme estabelecido na MP.

Perguntas frequentes:

Quem não poderá sacar? Trabalhadores demitidos após 28 de fevereiro de 2025, mesmo que optantes pelo saque-aniversário, terão o saldo retido, podendo sacar apenas a multa rescisória.

O trabalhador precisa mudar para o saque-rescisão para receber os valores liberados? Não. Quem optou pelo saque-aniversário pode permanecer na modalidade e, se a rescisão contratual ocorreu antes de 28 de fevereiro de 2025, o saldo será liberado conforme as regras da MP.

Quem usou o saldo do FGTS como garantia de empréstimos pode sacar? Sim, mas apenas a parcela não comprometida. Se todo o saldo foi utilizado como garantia de crédito, não haverá valor disponível para saque.

Trabalhadores já empregados podem acessar o saldo? Sim, desde que a rescisão do contrato anterior tenha ocorrido dentro do período estabelecido na MP.

O que muda na legislação do saque-aniversário?A MP não altera as regras da modalidade. A medida apenas viabiliza, de forma excepcional, o resgate dos valores retidos para trabalhadores demitidos antes de 28 de fevereiro de 2025.

Como consultar o saldo disponível? O saldo pode ser verificado no aplicativo do FGTS. Valores liberados aparecem nos extratos com os códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

Como os valores serão pagos? Depósitos automáticos serão feitos na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso não haja conta registrada, o trabalhador deve procurar uma agência da Caixa ou utilizar o Cartão Cidadão em terminais eletrônicos e lotéricas.

O funcionamento do saque-aniversário

Criado em 2019 e vigente desde 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

O período para retirada do valor liberado começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso não seja sacado, o montante retorna automaticamente para a conta do FGTS.

A MP 1.290 representa uma medida excepcional para permitir o acesso a recursos anteriormente bloqueados, mas não altera as diretrizes de funcionamento do saque-aniversário. Após 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optarem por essa modalidade continuarão sem acesso ao saldo integral em caso de demissão.

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Por Dourados News.

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