Senatran esclarece que não houve alteração na Lei das cadeirinhas

Uma tática bastante usada na Internet para gerar tráfego online através de conteúdos enganosos ou sensacionalistas vem ganhando força também nas notícias de trânsito. O clickbait, também chamado de “caça-clique”, cria uma curiosidade ou dúvida para gerar interesse e o acesso ao conteúdo que nem sempre é real ou exatamente como o anunciado no título.
Recentemente, a estratégia foi usada para alertar condutores sobre supostas mudanças nas regras de dispositivos de segurança para crianças, as “cadeirinhas”.
Muitos portais de notícias e jornais famosos usaram desta tática, e isso fez com que a SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) fizesse um esclarecimento que não houve alteração na Lei que estabelece as regras para uso de dispositivos de segurança no transporte de crianças. A Lei nº 14.071/2020 passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração. A Lei nº 14.071/2020 passou a valer em 2021 e desde então não sofreu alteração.
As regras determinam que o transporte de crianças de até 10 anos de idade ou com menos de 1,45 metro de altura deve ocorrer no banco traseiro e com o dispositivo de retenção adequado à sua faixa etária. As regras são as seguintes:
Bebês de até 1 ano: devem ser transportados no bebê-conforto.
Crianças de 1 a 4 anos: devem usar cadeirinha.
Crianças de 4 a 7,5 anos: devem utilizar assento de elevação com o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Somente crianças acima de 10 anos ou que tenham altura superior a 1,45m podem ser transportadas no banco dianteiro, desde que usando o cinto de segurança corretamente.
A tecnóloga em Educação para o Trânsito do Detran-MS, Lidiana Freitas explica que para ir no banco da frente a criança precisa ter 10 anos ou mais de 1,45m. “É possível que uma criança não tenha completado 10 anos, mas já tenha atingido 1,45m, neste caso ela poderá ir no banco da frente utilizando o cinto de segurança. O cinto de segurança precisa passar corretamente pelo quadril, peito e ombro para garantir proteção adequada”, explica.
O não cumprimento dessas regras configura infração gravíssima. A multa, nesse caso, é de R$ 293,47, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém a Lidiana Freitas enfatiza que, mais que cometer a infração de trânsito, deixar de utilizar os dispositivos de segurança de forma correta, coloca em riso a vida das crianças. “É fundamental que os responsáveis sigam as normas já estabelecidas pela segurança das crianças”, explica.
Por Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS.