Aviso importante! MEI deve se cadastrar no DET até 1º de agosto para evitar multas

Foto: Agência Sebrae/Reprodução.

Microempreendedores Individuais (MEI) estão diante de uma atualização crucial a ser realizada até o dia 1º de agosto.

Trata-se do registro obrigatório no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), inicialmente previsto para 1º de maio, mas que teve sua data estendida pelo governo.

O DET é uma ferramenta online desenvolvida pelo Governo Federal, sob gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A criação desta plataforma segue as diretrizes do Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja função é notificar empregadores acerca de atos administrativos, ações fiscais e outros avisos importantes, além de permitir o envio de documentos eletrônicos necessários em processos administrativos.

Este sistema é essencial para todas as entidades sujeitas à inspeção do trabalho, incluindo aquelas sem funcionários registrados.

Como os MEIs podem efetuar o cadastro no DET?

Todos os CPFs e CNPJs possuem cadastro automático no DET.

Contudo, é necessário realizar um primeiro acesso para atualização de informações.

Esse procedimento é vital para garantir o recebimento de notificações relevantes.

  1. Acesse o site https://det.sit.trabalho.gov.br.
  2. Faça login utilizando uma conta gov.br, com autenticação nível prata ou ouro.
  3. Certifique-se de estar no perfil correto (CNPJ), caso contrário, troque de perfil através da opção ‘Trocar Perfil’ no canto superior direito.
  4. Atualize as informações cadastrais, incluindo nome, e-mail e telefone.

Há penalidades para o MEI que não se cadastrar?

Não há multas estabelecidas pelo Governo Federal para o MEI que falhar na atualização de seu cadastro no DET.

No entanto, é crucial que o MEI acompanhe as notificações emitidas pelo sistema para evitar problemas futuros.

Se um empregador for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder dentro de 15 dias, considera-se que a notificação foi recebida automaticamente.

A negligência nesta etapa pode resultar em autuações e multas, conforme estabelecido pelo Artigo 630 § 6º da CLT.

Matéria: Redação O Antagonista.

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